Estudo feito pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), que é responsável por definir os critérios de distribuição do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) com base na população do município, concluiu que recém criado município de Nazária estava com uma parcela do imposto, maior do que é lhe é permitido. O imposto foi dividido entre Teresina e Nazária após Nazária ser elevada a status de municipio.
A administração do novo município foi à Justiça e ganhou a causa. A Prefeitura de Teresina recorreu e o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Raimundo Alencar, derrubou a decisão de primeira instância.
Através de novo recurso, a Prefeitura de Nazária conseguiu com que uma das Câmaras do Tribunal de Justiça cassasse a decisão que favorecia a Prefeitura de Teresina, conseguindo assim, uma tutela antecipada de ganho de causa.
O caso subiu para o Supremo Tribunal Federal e esta semana, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, decidiu suspender os efeitos da tutela antecipada conseguida pela Prefeitura Municipal de Nazária sobre a participação no ICMS de Teresina.
Com a decisão do presidente do Supremo, a participação de Nazária no ICMS de Teresina voltará ao índice de 0,0935254 calculado pelo Tribunal de Contas do Estado. A tutela antecipada dava a Nazária uma participação com índice de 4,6987643 do ICMS, valor 47 vezes maior que o devido.
Por Mariana Viana
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